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Rio das Ostras decreta Bandeira Laranja e Restringe Atividades Comerciais

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Rio das Ostras-RJ-Bandeira Laranja

Administração Municipal de Rio das Ostras, após reunião entre a Comissão de Enfrentamento a Covid-19 e o Ministério Público, decretou a Bandeira Laranja, devido ao aumento do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia do Coronavírus nos últimos 15 dias.

O Decreto nº 2599/2020 está publicado no Jornal Oficial 1203, de 25 de julho, e, com o novo enquadramento, atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia e estabelece regras mais restritivas das atividades no Município, a partir desta terça-feira, 28 de julho.

É importante frisar que a Administração Municipal entende a questão econômica, mas reduzir a possibilidade de transmissão do Coronavírus é urgente. Este trabalho não pode ser feito somente pela Prefeitura. É imprescindível que a população faça a sua parte ficando em casa e atendendo todas as medidas restritivas previstas nos Decretos já publicados.

Com a decisão, a flexibilização gradual do comércio recua e o funcionamento parcial será ainda mais rígido, com restrições e a proibição de algumas atividades que já estavam liberadas. Somente podem funcionar em horário normal os comércios considerados essenciais, como mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrutis, farmácias, óticas, lojas e depósitos de material de construção, de autopeças, oficinas mecânicas, borracharias, comércio de alimentação para animais, empresas de água, luz, gás e reciclagem; hospitais, laboratórios, lojas de materiais médicos, cirúrgico e hospitalares e funerárias.

Consultórios médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderão funcionar somente para atendimentos de urgência. Feiras, somente de hortifrutigranjeiros podem funcionar e com apenas 40% do número de barracas e atendendo todas as medidas restritivas e de higiene.

Praias, praças, lagoas, parques e pontos turísticos estão proibidos à visitação. Hotéis, pousadas, motéis e hostes só podem receber quem está viajando à trabalho e funcionar com 40% das vagas disponíveis.

Restaurantes, bares, quiosques, depósitos de bebidas, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar por entrega ou por sistema de drive thru, com retirada direta, sem ingresso ao interior da loja, nem consumo no local ou utilização de mesas e cadeiras. Cada um desses segmentos têm horário próprio para funcionamento conforme Tabela disponível no link – https://www.riodasostras.rj.gov.br/coronavirus/assets/download/planilha-reabertura-dos-estabelecimentos-comerciais.pdf

Todas as demais atividades estão temporariamente impedidas de funcionar.

O fato de parte do comércio estar aberto, não torna obrigatória a saída das pessoas, que devem continuar em isolamento social e sair de casa somente se for extremamente necessário, sempre usando máscara facial e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.

Os Decretos Municipais devem ser rigorosamente cumpridos, porque se a população não colaborar para a contenção da propagação do Coronavírus, os índices continuarão a subir, e nenhuma política pública de saúde e prevenção será suficiente para conter o avanço da Covid 19 em Rio das Ostras.

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